Brasil

Governo publica Medida Provisória que proíbe bets e determina encerramento de operações em 30 dias

Texto estabelece fim imediato de novos depósitos, descontinuação de plataformas até 5 de outubro e regras para devolução de recursos aos apostadores; equipe econômica prevê impacto bilionário na arrecadação.

Começou a tramitar no Congresso Nacional a Medida Provisória 1.394/2026, publicada pelo Governo Federal, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. O texto, publicado na sexta-feira (25) com efeito imediato, extingue em 30 dias todas as autorizações concedidas a empresas do setor, veda novos aportes de dinheiro por usuários e determina que sites e aplicativos fiquem indisponíveis a partir de 6 de outubro, estabelecendo ainda regras estritas para a devolução dos saldos mantidos nas plataformas.

Encerramento gradual e devolução de recursos

A norma altera a Lei nº 14.790, de 2023, e alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, tanto em meio físico quanto virtual, abrangendo operadoras nacionais, autorizações estaduais e empresas sediadas no exterior com oferta ao público brasileiro.

Desde a publicação da medida, estão proibidos novos depósitos financeiros nas plataformas. Os apostadores poderão realizar o resgate voluntário de seus saldos até as 23h59 de 5 de outubro. A partir do primeiro minuto de 6 de outubro, as empresas são obrigadas a retirar do ar seus sites e aplicativos.

A extinção formal e definitiva das outorgas ocorrerá em 25 de outubro de 2026. O texto veda expressamente a devolução de taxas de outorga já pagas ou a concessão de indenizações pelo poder público.

Para apostas abertas cujo resultado não seja apurado dentro do prazo de dez dias após a edição da MP, haverá o cancelamento do bilhete e a restituição integral do valor investido. O encerramento dos saques via bancos ocorre em meados de outubro; valores pendentes que não puderem ser transferidos diretamente ao apostador serão direcionados para uma conta supervisionada sob gestão da Caixa Econômica Federal.

Cronograma de Execução da MP 1.394/2026

[25/SET] Publicação da MP e proibição de novos depósitos

[05/OUT] Fim do prazo para saques voluntários e remoção de anúncios (23h59)

[06/OUT] Obrigatoriedade de retirada das plataformas/apps do ar

[14/OUT] Prazo final de transferências bancárias diretas ao apostador

[25/OUT] Extinção formal de todas as concessões e licenças no Brasil

Regulação do sistema financeiro, redes e patrocínios

A medida impõe restrições severas ao setor publicitário e aos meios digitais de pagamento. Fica proibida qualquer ação de marketing, veiculação ou patrocínio de marcas de apostas em qualquer meio físico ou digital. Materiais de divulgação e marcas em uniformes ou arenas devem ser totalmente desmobilizados.

No âmbito bancário, o Banco Central e as instituições financeiras (incluindo o sistema Pix) devem reter ou rejeitar transações destinadas às operadoras de apostas, permitindo apenas a liquidação de contas e a devolução de valores aos clientes. Provedores de internet, lojas de aplicativos e redes sociais responderão administrativamente caso permitam a circulação de conteúdos promovendo apostas, sob pena de multas que podem atingir até 10% do faturamento da empresa no Brasil.

Para a fiscalização, foi criado o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil e integrado pela Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e Ministério da Justiça.

Justificativa e impacto nas contas públicas

Em sua Exposição de Motivos, o Poder Executivo argumentou que o avanço descontrolado do setor de apostas provocou efeitos severos sobre o endividamento das famílias, a redução do consumo de bens essenciais e o aumento de casos de transtornos de saúde mental e jogo compulsivo.

A equipe econômica do governo estima uma perda direta na arrecadação federal gerada pela proibição. A projeção aponta frustração de receita tributária de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028, além do recuo na arrecadação de taxas de fiscalização do setor.

A MP 1.394/2026 possui eficácia imediata, mas precisa ser apreciada e aprovada no prazo de 120 dias por comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei em definitivo.

Informações: Agência Senado

 

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