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Imposto de Renda 2026: Receita paga maior lote de restituição da história nesta sexta

Primeira rodada de pagamentos beneficia 8,7 milhões de contribuintes com R$ 16 bilhões no mesmo dia do fim do prazo de entrega

A Receita Federal inicia nesta sexta-feira (29) o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026.

Trata-se do maior lote já pago pelo Fisco, totalizando R$ 16 bilhões distribuídos a mais de 8,7 milhões de contribuintes. O crédito ocorre na mesma data de encerramento do prazo para o envio da declaração.

Do montante global, R$ 8,64 bilhões destinam-se ao público prioritário, que inclui idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores e cidadãos que utilizaram o formato pré-preenchido ou optaram pelo recebimento via Pix.

O cronograma de pagamentos estender-se-á pelos próximos meses, estruturado em quatro etapas:

1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 28 de agosto

Para verificar se foi contemplado, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”.

A consulta também pode ser realizada por meio do aplicativo oficial para smartphones e tablets.

Caso os valores não sejam creditados devido a inconsistências nos dados bancários do titular, o cidadão poderá realizar o reagendamento diretamente no Portal do Banco do Brasil ou por contato telefônico com a Central de Relacionamento da instituição pelo período de até um ano.

 

A consulta detalhada, realizada no ambiente virtual e-CAC mediante o acesso com a conta Gov.br (níveis prata ou ouro), possibilita verificar se a declaração foi retida na malha fina por divergências de informações.

Se constatados erros cometidos pelo próprio declarante, orienta-se o envio imediato de uma declaração retificadora para regularizar a situação perante o Fisco.

Estão obrigados a declarar, entre outros perfis estabelecidos por lei, todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos e não tributáveis que superaram a marca de R$ 200 mil no ano-calendário de 2025.

 

 

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