A Prefeitura de São Caetano do Sul deu início, na segunda-feira (29), à entrega dos cartões de transporte que asseguram a continuidade do Programa Tarifa Zero para a população local. O sistema passará por alterações a partir de 15 de julho, data em que a tarifa de R$ 5,00 passará a ser cobrada dos passageiros que não moram na cidade e que não estão inseridos nas categorias de gratuidade estipuladas pela legislação.
O processo de distribuição é coordenado pela Seais (Secretaria de Assistência e Inclusão Social) e ocorre de forma escalonada. De acordo com o plano de logística da administração, o morador recebe uma correspondência oficial detalhando a data, o horário e o posto específico para efetuar a retirada do dispositivo.
Para grupos específicos, o atendimento será descentralizado: frequentadores dos Centros Integrados de Saúde e Educação (CISEs) da Terceira Idade devem retirar os cartões nos próprios núcleos, enquanto os alunos matriculados na rede municipal de ensino receberão o documento diretamente nas unidades escolares.
Até o momento, aproximadamente 41 mil moradores concluíram o cadastramento na plataforma oficial do governo municipal. Para obter o documento de identificação, o sistema exige o envio de dados pessoais, comprovante de residência e uma fotografia em formato de selfie.
Critérios de Gratuidade
A partir da segunda quinzena de julho, o benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal será restrito às seguintes categorias previstas no dispositivo legal:
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Moradores de São Caetano do Sul devidamente cadastrados no sistema municipal;
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Pacientes da rede pública de saúde local que estejam em tratamento oncológico;
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Servidores públicos da administração municipal;
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Estudantes da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e da Fundação das Artes;
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Alunos matriculados em unidades locais do SESI, SENAI, ETEC, FATEC, Instituto Mauá de Tecnologia e Faculdade Paulista de Serviço Social;
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Idosos com idade entre 60 e 65 anos que não se enquadram nos critérios federais de gratuidade;
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Profissionais das forças de segurança pública (nacionais, estaduais ou municipais) e integrantes do Tiro de Guerra, desde que estejam fardados e em serviço.
O município ressaltou que as isenções asseguradas por legislações de âmbito estadual e federal permanecem em vigor independentemente da nova regulamentação municipal.







