Mudança padroniza o uso do bafômetro por aproximação e torna obrigatório o exame em acidentes com mortes
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras de fiscalização para motoristas sob efeito de álcool ou drogas. A principal novidade é a padronização nacional do teste passivo, um aparelho de triagem que detecta o álcool no ar sem que o condutor precise soprar o bafômetro tradicional. Se o dispositivo indicar a presença da substância, o motorista é direcionado ao teste convencional para fins de autuação.
A nova norma também prevê cuidados com o álcool residual, estabelecendo que uma contraprova deve ser feita se o condutor tiver consumido recentemente produtos como enxaguante bucal ou bombom de licor. Além disso, a fiscalização foi ampliada para outras substâncias psicoativas: para multar um motorista sob efeito de drogas ilícitas, o agente de trânsito precisa registrar ao menos dois sinais de alteração psicomotora.
Em casos de acidentes de trânsito, a realização dos exames torna-se obrigatória para os envolvidos se houver vítimas fatais. A recusa em fazer os testes continua passível de multa e suspensão da CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. As regras já estão em vigor, e os órgãos de fiscalização têm 60 dias para concluir a adequação dos procedimentos.
Fonte/Foto: Divulgação Sinaceg – Sindicado dos Cegonheiros




