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Manual Anti-Mico na Urna: 7 coisas que você NÃO pode fazer no dia da votação

De levar celular para a cabine a tirar selfie com a urna: tire suas dúvidas e evite cometer infrações ou até responder por crime eleitoral no dia da eleição

O dia da eleição costuma mover milhões de brasileiros às urnas. Entre a pressa na fila, a ansiedade para votar e a vontade de registrar o momento nas redes sociais, muitos eleitores acabam cometendo equívocos por puro desconhecimento.

Embora o direito ao voto seja livre e garantido pela Constituição, a legislação eleitoral impõe regras rígidas para proteger o sigilo e a ordem do pleito. Para evitar transtornos, constrangimentos com mesários ou até problemas com a Justiça Eleitoral, preparamos este guia prático com os principais erros que você deve evitar no domingo de votação.

Os 7 Erros para Evitar na Hora do Voto

1. Entrar na cabine de votação com o celular no bolso ou na mão

A proibição do uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo de rádio comunicação dentro da cabine de votação é taxativa.

  • Como funciona na prática: Ao se identificar perante a mesa receptora, você deve desligar e entregar o celular ao mesário (junto com o documento de identificação). O aparelho fica sob custódia da mesa enquanto você vota e é devolvido logo após a emissão do comprovante.

  • O risco: Recusar-se a entregar o equipamento impede o eleitor de votar e pode gerar acionamento da força policial por desobediência à autoridade eleitoral.

2. Tirar selfie na hora de digitar o voto

A ideia de postar uma foto confirmando o voto no Instagram ou TikTok pode parecer inofensiva, mas é considerada infração gravíssima. A legislação eleitoral proíbe qualquer registro visual ou sonoro do ato de votar para resguardar o sigilo absoluto do voto e coibir a compra de votos.

  • Fique atento: Nem a tela da urna, nem o rosto do eleitor junto à urna podem ser fotografados.

  • A consequência: Quebrar o sigilo do voto é crime eleitoral (Art. 312 do Código Eleitoral), com pena prevista de detenção de até dois anos e multa.

3. Fazer boca de urna ou distribuir “santinhos”

Tentar convencer outro eleitor a votar no seu candidato na fila do colégio eleitoral ou distribuir panfletos na porta da seção são práticas proibidas.

  • O que é permitido: A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Você pode usar broches, dísticos, adesivos ou camisetas com a marca do seu partido ou candidato, desde que não esteja acompanhado de grupo ou caracterizando aglomeração.

  • O que é proibido: Uso de alto-falantes, amplificadores de som, carreatas, comícios ou qualquer tipo de abordagem a outros eleitores. O famoso “derrame de santinhos” na véspera ou no dia do pleito também configura crime ambiental e eleitoral.

4. Ir votar acompanhado na cabine (salvo exceções da lei)

Você não pode entrar na cabine de votação com amigos, filhos adultos ou cônjuge para “ajudar” a escolher os candidatos.

  • A exceção: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de serem auxiliados por uma pessoa de sua confiança na cabine, desde que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos ou de coligações.

5. Fazer aglomeração vestindo roupas padronizadas

Embora a camiseta individual do seu candidato seja permitida, a reunião de duas ou mais pessoas com vestuário padronizado, bandeiras ou adereços idênticos é interpretada pela Justiça Eleitoral como manifestação coletiva e propaganda ostensiva velada.

  • Como evitar: Vá votar, exerça seu direito de forma silenciosa e evite se agrupar com grupos uniformizados nos pátios ou portões dos locais de votação.

6. Levar a “colinha” no celular

Levar os números dos seus candidatos anotados é altamente recomendável para não demorar na urna, mas o suporte deve ser exclusivamente em papel.

  • A regra: Como o celular não pode entrar na cabine, a única “colinha” permitida é a impressa ou escrita à mão. Leve um papel rasascunhado com a ordem dos cargos para facilitar sua digitação.

7. Consumir bebida alcoólica antes de votar (em estados com Lei Seca Eleitoral)

A adoção da “Lei Seca” no dia da eleição varia conforme a decisão das Secretarias de Segurança Pública de cada Estado ou tribunal regional.

  • Dica de ouro: Nos estados onde a proibição é decretada, a venda e o consumo público de bebidas alcoólicas ficam proibidos desde a madrugada até o encerramento da votação. Chegar visivelmente embriagado ao local de votação pode resultar em impedimento de acesso por perturbação da ordem pública.

Quadro Resumo: O que Pode vs. O que Não Pode

Situação

Permitido?

Observação

Camiseta de candidato SIM Desde que usada de forma individual e silenciosa.
“Colinha” em papel SIM Recomendado para agilizar o processo.
Documento oficial com foto SIM RG, CNH, Passaporte ou e-Título com biometria.
Celular na cabine NÃO Deve ser deixado com o mesário antes de votar.
Fotos ou vídeos na urna NÃO Crime eleitoral por quebra de sigilo do voto.
Aglomeração de partidários NÃO Caracterizado como propaganda irregular.

 

Serviço & Dicas Finais

  • Horário de Votação: Das 8h às 17h (horário de Brasília).

  • Documentos Aceitos: RG, Carteira de Motorista (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho física ou o aplicativo e-Título (para quem já tem biometria cadastrada com foto).

  • Dúvidas sobre sua seção? Consulte o aplicativo e-Título ou acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de sair de casa.

 

 

Av. Pereira Barreto, 1.286,
Santo André – SP

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