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MEI será dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física a partir de 2027

Nova regra de simplificação integra as mudanças da reforma tributária; teto de faturamento anual da categoria subirá para R$ 110 mil.
O Microempreendedor Individual (MEI) estará desobrigado de emitir nota fiscal eletrônica para pessoas físicas a partir de 2027, ano em que passa a vigorar o novo regime de tributação sobre o consumo. A decisão foi referendada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com a mudança, o empreendedor passará a utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico básico.
O pacote de simplificação também beneficia por tempo indeterminado os chamados “nanoempreendedores”, que faturam até metade do teto do MEI. Essa categoria fica dispensada da inscrição no CNPJ e da emissão de notas fiscais eletrônicas.
A nova legislação também reajusta o teto de faturamento anual permitido para o MEI: o limite subirá dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, alcançando R$ 140 mil em 2028. Consequentemente, o teto para o nanoempreendedor passará a ser de R$ 55 mil e R$ 70 mil, respectivamente. A lei sancionada também previu o perdão de dívidas dos microempreendedores com a União.
Foto: Divulgação Internet – Reprodução: Mterópoles

 

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