O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) e o Shopping Pátio Higienópolis celebraram um acordo para o encerramento de uma ação civil pública motivada por um episódio de discriminação racial envolvendo dois estudantes negros. O termo de composição foi devidamente homologado pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude do Foro Central Cível da Capital.
O processo teve origem em uma apuração instaurada após a abordagem inadequada a um grupo de jovens na praça de alimentação do centro comercial, realizada por uma prestadora de serviços de segurança terceirizada. Com a homologação judicial, o processo foi extinto com resolução de mérito, mediante o cumprimento de obrigações estruturais de prevenção e reparação.
Compromissos operacionais e núcleo social
Dentre as obrigações pactuadas, o empreendimento comprometeu-se a implantar um núcleo social fixo, composto por educadores e coordenado por assistente social, responsável exclusivo por abordagens direcionadas a crianças e adolescentes nas dependências do estabelecimento. O objetivo da medida é assegurar o acolhimento e o devido encaminhamento à rede de proteção pública quando necessário.
O documento estabelece ainda a obrigatoriedade de treinamentos periódicos com temática antirracista para equipes operacionais e de vigilância, a serem ministrados ao menos duas vezes por ano por consultoria especializada externa. O contrato social do empreendimento também passará a contemplar cláusulas contratuais de diretriz antirracista em seus acordos comerciais.
Fundo municipal e fiscalização
Como medida compensatória civil, o Shopping Pátio Higienópolis efetuará o repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A verba será vinculada obrigatoriamente a programas e iniciativas voltados ao enfrentamento do racismo e à proteção de jovens em situação de vulnerabilidade social.
O cumprimento do acordo será submetido à fiscalização contínua, exigindo o envio de relatórios semestrais de acompanhamento ao Ministério Público durante o período de três anos. A decisão judicial destacou que as medidas pactuadas fornecem instrumentos concretos para a prevenção de novas infrações e a garantia dos direitos fundamentais no espaço comercial.







