Ministros consideram constitucional a divulgação de relatórios de remuneração por empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei que estabelece medidas para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
O julgamento confirmou a constitucionalidade da norma, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a publicarem relatórios semestrais de transparência remuneratória.
Os documentos devem conter salários e critérios de remuneração de forma anônima, preservando a privacidade dos trabalhadores. Esses dados precisam ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de descumprimento, aplica-se multa; constatada a disparidade, a empresa deve apresentar um plano de ação com metas e prazos para correção.
A legislação, sancionada em 2023, enfrentou contestação judicial por parte de confederações patronais (CNI e CNC) e do Partido Novo. As entidades alegavam que a exibição das regras remuneratórias violaria a livre iniciativa e exporia estratégias comerciais de custo. Por outro lado, centrais sindicais defendiam a medida como instrumento de justiça social.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da norma. Ele destacou que a lei estrutura uma política pública de combate à discriminação de gênero e não fere o sigilo dos empregados.
Todos os ministros acompanharam o voto, reforçando que a publicação não abrangerá dados pessoais dos trabalhadores.
Foto: Luiz Silveira/STF






