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STF veda manobras para “penduricalhos” e exige transparência total no contracheque

Corte proíbe mudanças estruturais que driblem o teto salarial e impõe responsabilidade civil e penal a gestores

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões nesta sexta-feira (8) reforçando a proibição de manobras administrativas que visem “driblar” o teto constitucional do funcionalismo (R$ 46.366,19). A medida atinge o Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensoria.

Na prática, vedam-se estratégias como a reclassificação de comarcas, criação de gratificações por acúmulo de funções inerentes ao cargo ou alteração de regras de plantão para gerar ganhos extras. Exemplos citados incluem a declaração de regiões como de “difícil provimento” apenas para justificar adicionais. A Corte também publicou hoje o acórdão que fixa a tese sobre parcelas acima do teto, abrindo prazo de cinco dias para recursos.

A determinação exige que todos os valores constem em um único contracheque, refletindo com transparência o montante depositado. Mensalmente, os órgãos deverão detalhar cada rubrica em seus sites oficiais. Caso se efetuem pagamentos irregulares, os gestores, como presidentes de tribunais e procuradores-gerais, responderão nas esferas administrativa, civil e penal.

A reação do STF ocorreu após episódios como o do TJPR, que havia criado a função de “magistrado tutor” com bônus de até R$ 14 mil. Atualmente, apenas verbas específicas, como diárias, ajuda de custo por remoção e gratificação por tempo de serviço (limitada a 35%), permanecem autorizadas até que lei específica regulamente o tema.

 

Foto: Antônio Augusto/STF

 

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