O teto estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o menor desde a pandemia de Covid-19 e será aplicado aos contratos individuais e familiares.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta sexta-feira (29), que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será de, no máximo, 5,11%.
O percentual representa o menor índice autorizado pelo órgão regulador desde 2021, período em que se registrou variação negativa devido aos reflexos da pandemia.
A medida alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o que corresponde a 14,5% do total de usuários de assistência médica no país. O novo teto aplica-se estritamente aos contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou àqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
A decisão foi tomada em meio a um cenário de contínua elevação nos custos do setor. Dados da ANS apontam que as despesas assistenciais por beneficiário avançaram 8,32% em 2025, impulsionadas pelo encarecimento de insumos, por mudanças no perfil dos pacientes e pela inclusão de novos procedimentos obrigatórios na cobertura.
Quem entra na regra
O teto de 5,11% destina-se exclusivamente aos planos individuais e familiares, que são contratados diretamente pelo consumidor.
A determinação não abrange os planos coletivos empresariais (oferecidos por companhias a seus colaboradores) nem os coletivos por adesão (vinculados a associações profissionais ou sindicatos), cujos reajustes são negociados de forma direta entre as corporações e as operadoras.







