O deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) reassumiu formalmente a presidência nacional do Cidadania após uma decisão liminar proferida nesta terça-feira (7) pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O despacho atende a uma reclamação protocolada pelo corpo jurídico da legenda e restitui a validade do congresso partidário realizado em 4 de março de 2026, em São Bernardo do Campo, que havia elegido o parlamentar paulista para o cargo máximo da estrutura partidária.
A medida do TSE derruba a decisão cautelar expedida na última sexta-feira (3) pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na ocasião, a Justiça Comum havia anulado o congresso de Manente devido a um suposto vício de quórum na reunião convocatória de fevereiro, devolvendo temporariamente a chefia do partido ao ex-deputado fluminense Comte Bittencourt , que, entretanto, já havia migrado para os quadros do PSB.
Ao justificar a concessão da liminar, o ministro Kassio Nunes Marques ressaltou o caráter de urgência decorrente do calendário eleitoral, uma vez que as convenções partidárias para a escolha de candidatos iniciam-se no próximo dia 20 de julho. O relator pontuou que um vácuo diretivo neste momento traria danos de difícil reparação à agremiação jurídica:
“A manutenção de vácuo na direção nacional do partido, faltando poucos dias para o início das convenções, compromete a formação regular da vontade partidária quanto à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações, com potencial de produzir fato consumado de difícil ou impossível reparação, notadamente em razão da cláusula de desempenho”, anotou o ministro.
O magistrado do TSE alertou ainda que a instabilidade no comando partidário travaria o fluxo financeiro de cerca de R$ 60 milhões oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de inviabilizar os blocos de propaganda gratuita em rádio e televisão, o que minaria o desempenho eleitoral do partido no pleito.
Nunes Marques também sustentou que houve usurpação de competência por parte do tribunal de segunda instância do Distrito Federal. Segundo o entendimento fixado pelo ministro do TSE, a Justiça Comum ingressou em uma seara técnica eleitoral em período crítico de pré-campanha, visto que os desdobramentos da disputa interna partidária influenciariam diretamente o registro de atas de coligações e o pleito geral de 2026.
Diante do choque de jurisdições e sopesando a celeridade que o caso exige, o ministro avocou a responsabilidade dos autos sob a égide do TSE até a conclusão total do processo eleitoral de 2026. Questionado sobre o desfecho favorável no Tribunal Superior Eleitoral, o deputado Alex Manente evitou declarações robustas e limitou-se a dizer que “a decisão fala por mim”. Representantes do grupo opositor interno informaram que os próximos passos do litígio estão sendo analisados pela banca de advogados.







