O Governo do Estado de São Paulo assinou um convênio de cooperação técnica para expandir a integração de dados e plataformas de videomonitoramento ao Programa Muralha Paulista. O acordo institucional estabelece as bases de colaboração entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).
O objetivo do termo cooperativo é criar pontes de conectividade, quando houver viabilidade técnica, jurídica e contratual, entre os sistemas de segurança estaduais e as ferramentas de tecnologia e captação de imagens mantidas por concessionárias privadas. A medida visa encorpar o chamado Cinturão de Segurança e Inteligência Viária, otimizando o tempo de resposta das polícias Civil e Militar no combate a crimes organizados e roubos de carga.
Acesso a dados viários e leitura de placas
Pelo escopo desenhado junto à Artesp, o Programa Muralha Paulista poderá receber o sinal de transmissão em tempo real de mais de 4 mil câmeras de monitoramento instaladas na malha rodoviária paulista sob regime de concessão. O principal diferencial tático reside no acesso aos dados de cerca de 350 equipamentos equipados com tecnologia OCR (Optical Character Recognition), que efetuam a leitura automatizada e instantânea de placas vehiculares, emitindo alertas imediatos ao Centro de Operações da PM caso um automóvel furtado ou clonado passe pelos pontos de checagem.
No flanco coordenado pela Arsesp, a implementação técnica se dará de maneira progressiva. O projeto piloto engloba os sistemas de videomonitoramento de oito parques concedidos regulados pela agência no estado. Conforme as especificações contratuais vigentes e novos aditivos permitirem, o compartilhamento poderá abranger outras estruturas logísticas ou de serviços de utilidade pública sob controle regulatório da agência.
Diretrizes jurídicas e proteção de dados
A coordenação do Programa Muralha Paulista, capitaneada pela SSP, ressaltou que o documento assinado funciona como um arcabouço regulatório de intenções e cooperação recíproca. A portaria não impõe a instalação imediata e obrigatória de novos parques de câmeras por parte das empresas privadas e nem gera a abertura irrestrita ou automática de todos os sistemas de dados internos das concessionárias.
Cada processo de integração tecnológica será analisado individualmente, observando o respeito mútuo às atribuições estatutárias de cada órgão envolvido, o cumprimento estrito dos contratos vigentes celebrados pelo poder concedente e as conformidades exigidas pelas legislações de proteção e segurança de dados pessoais vigentes no país.







