Banco estatal responderá por falha na segurança ao não bloquear transações atípicas e empréstimos fraudulentos.
A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um cliente em R$ 88.859,00 após ele ser vítima do golpe do “falso gerente” por telefone.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) estipulou o pagamento de R$ 83.859,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. O colegiado também determinou a exclusão do nome do correntista dos cadastros de inadimplentes.
O crime ocorreu após o autor receber a ligação de um estelionatário que se passava por gerente bancário. Induzido a proteger seus recursos, o cliente realizou transferências e contratou empréstimos que foram imediatamente desovados para contas de terceiros. A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu a responsabilidade civil da Caixa em primeira instância, apontando que a instituição falhou ao não acionar mecanismos de segurança diante de movimentações atípicas.
Em grau de recurso, o banco alegou que a indenização geraria enriquecimento sem causa, pois parte dos valores transferidos correspondia a limites de crédito que ainda não haviam sido debitados do cliente.
O relator do caso, desembargador federal Nelton dos Santos, rejeitou o argumento e destacou que a fraude impôs um endividamento indevido à vítima, que em nenhum momento se beneficiou do montante.
Especialistas alertam que o golpe do falso gerente tem se tornado frequente no país, vitimando desde pessoas físicas até empresas. Em casos recentes registrados em São Paulo, criminosos munidos de dados reais das vítimas simularam canais oficiais de atendimento para desviar quantias milionárias via Pix e transferências eletrônicas. O entendimento do TRF-3 reforça o dever das instituições financeiras de monitorar fraudes e proteger o patrimônio dos consumidores.








