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ZANIN ESCLARECE QUE PRORROGAÇÃO DA VOTAÇÃO ATÉ AS 19H AFETA APENAS LOCAIS COM URNAS AINDA ABERTAS NO MOMENTO DA DECISÃO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a prorrogação da votação até as 19h aplica-se exclusivamente às seções eleitorais que permaneciam abertas no momento de seu despacho. “Nas urnas que já foram fechadas, os votos serão computados e totalizados”, determinou o ministro, atendendo a um pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) motivado por problemas no transporte público.
Após a liminar, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício aos tribunais regionais orientando o funcionamento estendido até as 19h (horário de Brasília) nas seções ainda ativas. A medida da campanha governista abrangia inicialmente nove estados e municípios baianos. A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também acionou o TSE solicitando extensão de horário em cidades de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul afetadas por fortes chuvas.
De acordo com o balanço do TSE, a apuração inicial indicava 1.225 seções totalizadas em todo o Brasil. No primeiro cômputo, Lula registrava 57,66% (193.574 votos) contra 42,34% (142.169 votos) de Flávio Bolsonaro.

 

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