Uma decisão judicial nesta semana determinou que todos os associados do Sport Club Corinthians Paulista tenham direito de voto assegurado na Assembleia Geral extraordinária, convocada para o dia 20 de junho. A medida suspende a regra que limitava a participação de sócios com menos de cinco anos de vínculo com a instituição.
De acordo com o texto da decisão, a legislação nacional prevê a igualdade de direitos entre os integrantes de uma mesma entidade civil. O entendimento do magistrado aponta que o clube possui autonomia para estabelecer vantagens comerciais ou de benefícios a determinadas categorias de sócios, porém, é vedada a supressão de prerrogativas institucionais básicas, como o exercício do voto.
A fundamentação jurídica também se apoiou nas diretrizes da Lei Geral do Esporte, regulamentação que exige das entidades esportivas a manutenção de uma gestão democrática e a participação ativa dos associados nos rumos da organização.
Outro ponto destacado no despacho trata da segurança jurídica. Para o juiz do caso, impedir que os membros mais recentes da associação participem de uma votação que visa alterar justamente as normas e os estatutos do clube contraria os princípios da liberdade associativa, uma vez que as mudanças terão impacto direto sobre todo o quadro social.
A decisão acompanha a jurisprudência já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior tem histórico de julgar como inválidos estatutos ou regulamentos internos de associações que imponham restrições consideradas abusivas ou desarrazoadas ao direito de voto de seus membros. O clube deverá readequar a lista de votantes para o pleito deste mês.






