O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (28) a lei que estabelece o novo piso salarial do estado no valor de R$ 1.874,36. A medida atualiza o salário mínimo regional e passa a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação oficial do texto.
O montante atualizado representa um aumento nominal de 46% sobre o piso que era pago em 2022, estipulado à época em R$ 1.284. De acordo com o poder executivo estadual, o reajuste concedido no período de quatro anos supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou uma variação de 19,5% no mesmo intervalo.
Comparativo com o Piso Nacional
Com a sanção da nova lei, o piso salarial do estado de São Paulo consolida-se 15,6% acima do salário mínimo nacional atual, fixado em R$ 1.621. A diferença nominal entre o valor estadual e o federal é de R$ 253. Em termos de evolução, o reajuste paulista de 46% desde 2022 também apresenta ritmo superior ao indicador nacional, que teve alta nominal de 33,7% no mesmo período.
Nota: A diferença de R$ 253 reflete o impacto da política estadual direcionada à proteção da renda do trabalhador local, considerando as especificidades do custo de vida na região.
Quem tem direito ao novo piso?
O salário mínimo paulista não se aplica a todos os trabalhadores. Ele é destinado exclusivamente a categorias profissionais que não possuem um piso salarial específico definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Entre as principais funções abrangidas pela nova legislação estão:
-
Trabalhadores domésticos e diaristas;
-
Cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência;
-
Auxiliares de serviços gerais e trabalhadores de limpeza/conservação;
-
Trabalhadores agropecuários e serventes;
-
Vendedores, garçons e operadores de telemarketing;
-
Motoboys, pedreiros, encanadores e pintores.






